Retirada FGTS Rescisão: procedimento, tempo determinado e estimativa com penalidade

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um direito fundamental de todos os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da CLT. Este fundo, que é alimentado mensalmente com depósitos feitos pelo empregador, serve como uma espécie de “poupança forçada”, que pode ser de grande ajuda em momentos de necessidade ou para a realização de sonhos, como a compra da casa própria.

Um dos momentos em que o trabalhador pode ter acesso a esses recursos é na rescisão do contrato de trabalho. Dependendo das circunstâncias da rescisão, o trabalhador pode ter direito a sacar o valor total acumulado no FGTS, além de receber uma multa rescisória. No entanto, é importante entender que existem regras e procedimentos específicos para a realização desse saque.

Vamos explicar em detalhes como funciona o procedimento de saque do FGTS em caso de rescisão, qual é o prazo estabelecido para a realização do saque e como é calculada a multa rescisória. Estamos aqui para ajudá-lo a entender todos os seus direitos e a tomar as melhores decisões em relação ao seu FGTS. Vamos começar?

O que significa a retirada-rescisão do FGTS?

A retirada-rescisão do FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito que o trabalhador tem quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Esse fundo é uma espécie de poupança que é formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado. O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador e não é descontado do mesmo, sendo uma obrigação do empregador.

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A retirada-rescisão é uma das situações em que o trabalhador pode sacar o valor acumulado no FGTS. O dinheiro do FGTS é liberado quando o contrato de trabalho acaba, por exemplo, quando a pessoa é demitida sem um motivo forte, quando o contrato tem um tempo definido e ele termina, ou se a empresa fecha, ou até quando o dono da empresa morre, entre outras situações. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de receber o valor total que foi depositado no fundo.

É importante destacar que, além do valor depositado, o FGTS rende juros e atualização monetária, que também são devidos ao trabalhador no momento da retirada. Se o empregado perde o emprego sem ter feito algo muito errado, o patrão precisa dar uma grana extra. É uma multa de 40% em cima do dinheiro do FGTS, que também vai pro bolso do empregado.

Por fim, é importante lembrar que a retirada-rescisão do FGTS é um direito do trabalhador e uma garantia em caso de desemprego. Por isso, é muito importante que o trabalhador saiba o que ele tem direito e confira se o patrão tá realmente depositando o dinheiro do jeito certo. Caso contrário, é possível buscar auxílio jurídico para garantir esse direito.

Distinção entre retirada-rescisão e retirada-aniversário

A retirada-rescisão e a retirada-aniversário são duas formas de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que possuem características e objetivos diferentes.

A retirada-rescisão é a modalidade tradicional de saque do FGTS. Ela permite que o trabalhador acesse a totalidade dos recursos depositados em sua conta do FGTS em situações específicas, como a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. Essa modalidade é uma garantia para o trabalhador, pois oferece um suporte financeiro em momentos de dificuldade ou mudança de vida.

Por outro lado, a retirada-aniversário é uma modalidade de saque que foi instituída em 2019, permitindo que o trabalhador faça retiradas anuais de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, independentemente de estar empregado ou não. O valor que pode ser sacado varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em sua conta do FGTS. Essa modalidade pode ser interessante para quem deseja ter uma renda extra anual.

No entanto, é importante destacar que ao optar pela modalidade de retirada-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade do saldo do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho. Ele também vai ganhar a multa de 40% em cima do dinheiro que o patrão guardou, mas o dinheiro acumulado só dá pra tirar quando chegar a data do calendário de retirada-aniversário.

Portanto, a escolha entre a retirada-rescisão e a retirada-aniversário deve ser feita com cautela, levando em consideração as necessidades e objetivos financeiros do trabalhador. É recomendável buscar orientação de um profissional de finanças ou realizar uma pesquisa aprofundada antes de tomar essa decisão.

Quem é elegível para a retirada-rescisão?

A elegibilidade para a retirada-rescisão do FGTS é determinada por uma série de condições estabelecidas pela legislação brasileira. Em primeiro lugar, é importante entender que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, ou seja, aqueles que têm carteira assinada. Isso inclui trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

A retirada-rescisão do FGTS é permitida em casos específicos de término do contrato de trabalho. O que acontece mais é quando o patrão resolve acabar com o contrato sem ter um motivo forte, aí o empregado perde o emprego sem ter feito algo muito sério errado. Isso é chamado de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor acumulado no FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador.

Outra situação que permite a retirada-rescisão do FGTS é a rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador pede a demissão por justa causa do empregador. Isso acontece quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais, como pagar o salário em dia, garantir condições adequadas de trabalho, entre outras. Nesse caso, o trabalhador também tem direito a sacar todo o valor do FGTS e receber a multa de 40%.

Além disso, a retirada-rescisão do FGTS também é permitida em casos de término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do trabalhador e fechamento da empresa. Em todas essas situações, o trabalhador ou seus dependentes têm direito a sacar o valor integral do FGTS. Vale lembrar que, em qualquer caso de saque do FGTS, é necessário apresentar documentação que comprove a situação.

Quando obtenho a penalidade de 40%

A multa de 40% sobre o valor total do FGTS é um direito do trabalhador que é demitido sem justa causa. Isso significa que, se o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, ele deve pagar essa multa. Esse valor é calculado sobre o total depositado na conta do FGTS durante o período em que o trabalhador esteve na empresa, incluindo os rendimentos.

Essa multa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do emprego e ajudá-lo a se manter financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade. Vale lembrar que o pagamento dessa multa é de responsabilidade do empregador e deve ser feito no momento da rescisão do contrato.

Além disso, a multa de 40% também é devida em casos de rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador pede a demissão por justa causa do empregador. Isso acontece quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais, como pagar o salário em dia, garantir condições adequadas de trabalho, entre outras. Nesse caso, o trabalhador também tem direito a receber a multa.

Desligado por insolvência da empresa tem direito a retirada-rescisão?

Quando uma empresa declara insolvência, muitos trabalhadores ficam preocupados e cheios de dúvidas sobre o que acontecerá com seus direitos trabalhistas. No Brasil, a legislação protege o trabalhador nesse tipo de situação. O primeiro ponto a ser esclarecido é que, sim, o trabalhador desligado por insolvência da empresa tem direito à rescisão contratual.

A rescisão contratual é um direito do trabalhador que ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado. Se o patrão decide mandar embora o empregado sem uma razão forte, o trabalhador tem o direito de ganhar um monte de dinheiro. Isso inclui o salário que ainda ia receber, um aviso prévio, parte do 13º salário, parte das férias e também o dinheiro do FGTS. No caso de insolvência, a empresa deve pagar essas verbas, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras.

No entanto, é importante destacar que, em casos de falência, os trabalhadores entram na lista de credores da empresa, ou seja, pessoas ou entidades a quem a empresa deve dinheiro. Nessa lista, os trabalhadores têm prioridade de recebimento, ficando atrás apenas dos credores com garantia real, como os bancos, por exemplo. Isso significa que, mesmo em caso de falência, a empresa tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias aos seus empregados.

É muito importante que o trabalhador procure um advogado pra ter certeza de que os direitos dele vão ser respeitados. O advogado trabalhista será capaz de orientar o trabalhador sobre os melhores caminhos a seguir e como proceder para receber as verbas rescisórias. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos também podem fornecer orientações e suporte nesses casos. Portanto, mesmo em situações difíceis como a insolvência de uma empresa, o trabalhador tem seus direitos garantidos pela legislação brasileira.

Como escolher a opção de retirada rescisão

Decidir tirar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma escolha grande e precisa ser pensada direitinho. O FGTS é uma reserva que foi criada pra ajudar o empregado que perde o emprego sem ter feito nada muito sério errado. A cada mês, o patrão põe dinheiro nas contas que tão no nome dos empregados na Caixa. Isso é 8% do salário de cada funcionário.

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de retirar a totalidade do valor que foi acumulado em sua conta do FGTS. No entanto, é crucial entender que o FGTS é uma espécie de “poupança forçada”, que pode ser muito útil em momentos de emergência ou para realizar alguns planos futuros, como a compra de uma casa própria. Portanto, a decisão de sacar esses recursos deve ser bem pensada.

Tem momentos em que você pode pegar o dinheiro do FGTS, como quando vai comprar a sua casa, se tiver uma doença séria, na hora de se aposentar e, claro, quando é mandado embora sem ter feito nada muito grave errado. Se você perde o emprego sem ter feito nada sério, tem direito a uma grana extra, que é 40% do valor total do FGTS. Se você não tá precisando muito desse dinheiro na hora, pode ser legal deixar ele lá no fundo, rendendo.

Lembre que a decisão de sacar o FGTS é pessoal e deve ser baseada em suas necessidades e objetivos financeiros. Se você decidir sacar, certifique-se de usar o dinheiro de maneira inteligente. Considere a possibilidade de investir em algo que possa trazer um retorno a longo prazo, como a educação, a compra de uma casa ou a abertura de um negócio próprio. Lembre-se, o FGTS é um direito do trabalhador e deve ser usado para seu benefício.

Documentação requerida

A rescisão do contrato de trabalho é um processo que envolve várias etapas e documentações. Uma das coisas é pegar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é algo que o trabalhador tem o direito de fazer. Pra isso, você vai precisar mostrar alguns papéis que são pedidos.

Primeiramente, é preciso ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constam as informações sobre o contrato de trabalho. E também é preciso mostrar um documento com sua foto e o número do PIS/PASEP.

Um papel essencial no momento em que você é demitido é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também conhecido como TRCT. Ele é um documento fornecido pelo empregador durante o processo de rescisão do contrato de trabalho. Este documento contém informações detalhadas sobre o motivo da rescisão e os valores a serem pagos ao trabalhador.

Também é necessário apresentar o extrato de conta vinculada ao FGTS para fins rescisórios, que pode ser obtido na Caixa Econômica Federal. Este documento mostra o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Com todos esses documentos em mãos, o trabalhador pode solicitar a retirada do seu FGTS.

Estimativa da retirada rescisão FGTS

Quando o contrato de trabalho acaba, é normal a gente ter dúvidas, principalmente sobre o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um dinheiro que todo mundo que trabalha de acordo com a CLT tem direito, e entender como pegar ele quando o contrato acaba é uma coisa importante de saber.

O FGTS é composto por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do empregado, feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses depósitos são corrigidos monetariamente e possuem acréscimo de juros, o que faz com que o FGTS seja uma espécie de poupança forçada. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a retirar o total acumulado nessa conta.

Para calcular o valor a ser retirado, é necessário somar o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante o período de trabalho, incluindo os rendimentos. E se o patrão manda embora sem um motivo forte, o empregado ainda ganha uma grana extra. É uma multa de 40% em cima de todo o dinheiro que o patrão guardou enquanto o contrato tava rolando.

Vale ressaltar que existem outras situações em que o saque do FGTS é permitido, como aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves. Portanto, é importante estar sempre informado sobre seus direitos enquanto trabalhador para garantir que eles sejam respeitados.

Como proceder para a retirada-rescisão

Quando o contrato de trabalho termina, tanto se o patrão manda embora sem um motivo forte como se ele decide acabar, a gente pode pegar o dinheiro do FGTS. Para isso, é preciso seguir alguns passos específicos.

Quando o contrato de trabalho chega ao fim por demissão sem justa causa, o empregador tem que fazer a anotação na Carteira de Trabalho e comunicar a dispensa aos órgãos responsáveis. Se a demissão for informada pelo empregador através do Conectividade Social e eSocial, não é necessário que o trabalhador vá até uma Agência CAIXA.

Se você tem uma conta em algum banco que tá cadastrado no APP FGTS, o dinheiro do FGTS vai cair lá automaticamente uns 5 dias úteis depois de ter sido tirado. Você só precisa ficar de olho pelo APP FGTS, é bem fácil e rápido! Agora, se você não passou os detalhes da sua conta bancária, o dinheiro do FGTS vai estar esperando por você nos lugares físicos da Caixa onde dá pra pegar.

Quando o empregador não informar a dispensa sem justa causa através do Conectividade Social ou eSocial, como manda a lei, o trabalhador precisará ir pessoalmente a uma Agência CAIXA com os documentos necessários. Pra fazer isso, você vai precisar de alguns documentos importantes: um papel com a sua identificação, o CPF ou o número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou outros papéis como o TRCT, TQRCT ou THRCT (se o fim do contrato tiver sido até 10/11/2017).

Vale ressaltar que, para a modalidade de Saque por Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizado a partir de 11/11/2017, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do saldo da conta do FGTS. O trabalhador com opção vigente à sistemática do SAQUE–ANIVERSÁRIO tem direito ao saque da multa rescisória.

Qual o intervalo para retirar o FGTS após a rescisão?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro que atua no regime CLT.Ele é acumulado ao longo do tempo de serviço e pode ser retirado em várias situações, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. Mas, qual é o prazo para essa retirada após a rescisão? Vamos entender melhor.

Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem até 5 dias úteis para informar a Caixa Econômica Federal sobre a mudança de status. A empresa, por sua vez, tem até 10 dias após a rescisão para comunicar a mudança ao FGTS. Uma vez que essas etapas são concluídas, o saque do FGTS pode ser feito. No entanto, é importante lembrar que o prazo para o saque pode variar dependendo da situação específica do trabalhador e da natureza da rescisão.

Em geral, o trabalhador tem até 30 dias para sacar o FGTS após a rescisão do contrato. No entanto, em alguns casos, esse prazo pode ser estendido. Olha só, se o patrão manda o empregado embora sem um motivo forte, ele tem até 90 dias pra pegar o dinheiro. E também, se o empregado escolher o saque-aniversário, ele pode tirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário dele.

Meu FGTS de rescisão ainda não foi depositado na conta, o que fazer?

Se você foi mandado embora e ainda não viu o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da sua saída, não precisa ficar preocupado. Existem algumas etapas que você pode seguir para resolver essa situação. Primeiramente, é importante entender que o prazo legal para o depósito do FGTS de rescisão é de 10 dias após a data da rescisão. Se esse prazo já passou e o valor ainda não foi depositado, é hora de tomar algumas medidas.

A primeira coisa a fazer é verificar se o depósito realmente não foi feito. Às vezes, pode haver um atraso no sistema ou uma falha de comunicação. Você pode verificar o saldo do seu FGTS através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Se o depósito ainda não aparecer, é hora de entrar em contato com o seu ex-empregador.

Ao entrar em contato com o ex-empregador, é importante ser claro e objetivo. Informe sobre a ausência do depósito e peça uma explicação. Em muitos casos, pode ter havido um erro ou atraso que pode ser facilmente corrigido. No entanto, se o empregador se recusar a fazer o depósito ou não responder, você pode precisar buscar ajuda legal.

Se o problema persistir, você pode recorrer à Justiça do Trabalho. É aconselhável procurar um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-lo neste processo. Além disso, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Lembre-se, é seu direito receber o FGTS de rescisão e você deve lutar por ele.

Rescisão indireta do FGTS

Quando o patrão não faz o que combinou no contrato de trabalho, o empregado tem o direito de pedir a rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso é chamado de “rescisão indireta”. É tipo uma demissão, mas acontece quando o patrão faz algo muito errado e não dá pra continuar trabalhando junto.

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos que teria se fosse demitido sem justa causa.

A rescisão indireta é uma forma de acabar com o contrato de trabalho, que tá explicada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo da lei estabelece as situações em que o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho devido ao descumprimento de obrigações por parte do empregador.

Existem várias situações que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Algumas delas incluem o atraso constante no pagamento do salário, o empregador exigindo que o funcionário realize tarefas muito difíceis, tratamento rigoroso por parte do empregador ou dos superiores hierárquicos, entre outros casos similares. Quando essas condições ocorrem, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta com base na legislação trabalhista.

É importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser comprovada pelo empregado, que deve reunir provas da falta cometida pelo empregador.

Quando ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber diversos valores que são devidos nessa situação. Nesse jeito de término de contrato, o empregado tem direito a umas coisas, como o aviso prévio, o 13º salário só do tempo que trabalhou, as férias só do tempo que trabalhou e ainda uma multa de 40% em cima do que tem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso são as verbas que o funcionário recebe quando a rescisão é assim.

O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e receber o seguro-desemprego, se tiver direito. É uma forma de proteger o trabalhador em situações de descumprimento das obrigações por parte do empregador.

Entretanto, é importante lembrar que a rescisão indireta deve ser a última opção do trabalhador. Antes de decidir encerrar o contrato de trabalho através da rescisão indireta, é uma boa ideia procurar um advogado ou pedir conselho de um especialista em leis. Isso pode ajudar a entender melhor a situação e os direitos envolvidos.

Isso é importante para que o trabalhador possa avaliar a situação com cuidado e entender quais podem ser as consequências dessa ação. Um profissional jurídico poderá orientar o funcionário sobre seus direitos, o que está previsto na lei e como proceder da melhor forma possível.

A rescisão indireta é um processo que pode ser longo e desgastante, pois envolve a comprovação das faltas do empregador. Portanto, é essencial estar bem informado e preparado antes de tomar essa decisão.

Descubra o Seguro Renda

O seguro renda é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir a estabilidade financeira do segurado em situações adversas que possam comprometer sua capacidade de gerar renda. Isso pode incluir doenças graves, acidentes que resultem em invalidez, ou até mesmo desemprego involuntário. É uma maneira de proteger o seu padrão de vida e o de sua família, garantindo que as contas sejam pagas mesmo em tempos difíceis.

A contratação do seguro renda é um processo simples. Normalmente, o segurado escolhe o valor da renda que deseja garantir e o tempo que essa renda deve ser paga. Em seguida, paga um prêmio mensal ou anual para a seguradora. Em caso de sinistro, a seguradora se compromete a pagar ao segurado o valor da renda acordado, pelo período estipulado na apólice.

Existem diferentes tipos de seguro renda, cada um com suas particularidades. O seguro de renda por invalidez, por exemplo, é acionado quando o segurado se torna incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Já o seguro de renda por desemprego é acionado quando o segurado perde o emprego sem justa causa. Há ainda o seguro de renda por doença grave, que é acionado quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave, como câncer ou infarto.

É importante ressaltar que o seguro renda não é um investimento, mas sim uma proteção. Ele não tem como objetivo gerar lucros, mas sim garantir a estabilidade financeira em momentos de adversidade. Portanto, é uma ferramenta de planejamento financeiro que deve ser considerada por qualquer pessoa que deseja proteger sua renda e garantir a segurança financeira de sua família.

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